MANUAL DO UTILIZADOR

  Registo de nova Unidade Hoteleira

  Actualização dos dados de inscrição

  Comunicação de Boletins de Alojamento

  Visualização de ofícios gerados

  Normas gerais de preenchimento

  Anomalias

PERGUNTAS FREQUENTES

O Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA) faculta aos estabelecimentos hoteleiros e similares a possibilidade de, com facilidade e em cumprimento de uma obrigação legal, se registarem neste Sistema e passarem a poder proceder à comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros, por via eletrónica, eliminando as comunicações em papel via fax.

O Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA) é criado pela Portaria n.º 287/07, de 16 de março. A Lei 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) veio consolidar e aperfeiçoar a credencial legal relativa à comunicação eletrónica de informação relativa a alojamento, prevendo, no n.º 4 do artigo 15.º, que os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto do SEF como utilizadores do SIBA, por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança. A Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho manteve em vigor o quadro aplicável ao SIBA e aprovou o modelo atualizado de boletim de alojamento, determinando a sua distribuição gratuita através do portal do SEF na Internet.