Boletins de Alojamento

O Boletim de Alojamento é a simplificação da concretização de uma obrigação legal, possibilitando a verificação automatizada de dados e permitindo a rápida transmissão da informação, garantindo que a comunicação do alojamento de estrangeiros ocorre em condições de segurança.

O Boletim de Alojamento, normalmente designado por BA, constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional.

A Portaria n.º 287/07, de 16 de março criou o SIBA (Sistema de Informação dos Boletins de Alojamento) tornando obrigatória a comunicação por via eletrónica do alojamento de cidadãos estrangeiros para todos os estabelecimentos hoteleiros e similares.

A Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação (Lei de Estrangeiros), veio consolidar e aperfeiçoar a credencial legal relativa à comunicação eletrónica de informação relativa a alojamento, prevendo, no n.º 4 do artigo 15.º, que os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo, junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança.